Artigo 130.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e crescimento de IIES de elevado potencial de impacto que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a comparticipação dos investidores sociais é de pelo menos 20 % das necessidades de financiamento da operação e releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação.
- 3 -As ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto incorporada na operação.