Artigo 139.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
As candidaturas são apresentadas individualmente ou em cooperação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.