A seleção das operações respeita a metodologia e critérios aprovados pelos comités de acompanhamento dos programas financiadores e pondera fatores, nomeadamente e quando aplicável, como a adequação à estratégia, a qualidade e o impacto da operação, e a capacidade de execução.
Artigo 15.º — Critérios de seleção
Versão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Original