Artigo 162.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de operação crianças e jovens que, por razões pessoais, económicas, sociais e de aprendizagem, estão em situação ou correm o risco de insucesso educativo e/ou de abandono escolar, bem como as escolas e respetivas comunidades educativas.
- 2 -As intervenções são focadas em públicos específicos ou, quando de aplicação mais alargada ou universal, são concebidas e realizadas de forma que delas beneficiem as crianças e os jovens que apresentam mais dificuldades.