Artigo 166.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente tipologia de operação destina-se a apoiar os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), que recorrem a uma abordagem integrada e territorializada para a promoção da inclusão social dos grupos mais fragilizados da população.
- 2 -A intervenção dos CLDS é direcionada para os grupos vulneráveis identificados em função das vulnerabilidades sociais que caracterizam o território.
- 3 -O objetivo desta tipologia de operação consiste no combate à pobreza e na promoção da inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social, num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diferentes agentes e recursos localmente disponíveis, afirmando-se como um instrumento de combate à exclusão social marcado por uma intervenção realizada em parceria, de forma a:
- a)Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objeto de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socioterritorial;
- b)Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;
- c)Potenciar a congregação de esforços entre os setores público e privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;
- d)Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.