Artigo 168.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de operação os grupos vulneráveis, nomeadamente desempregados de longa duração, beneficiários de prestações do subsistema de solidariedade, pessoas em situação de dependência, com deficiência e/ou incapacidade, crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade residentes em territórios de CLDS.