Artigo 186.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)Acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e de género;
- b)Apoio ao funcionamento das respostas de acolhimento de emergência.