- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa o apoio a estruturas que integram ou venham a integrar a rede de apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos, focadas na prevenção e combate do tráfico de seres humanos e na intervenção junto das vítimas, e cuja atuação se concretiza através de equipas multidisciplinares constituída por pessoal especializado.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Reforçar a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos;
- b)Apoiar as vítimas de tráfico de seres humanos;
- c)Garantir os direitos das vítimas e prevenir situações de revitimização;
- d)Promover a sensibilização e a informação sobre a temática do tráfico de seres humanos.
Artigo 190.º — Âmbito e objetivos
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