Artigo 191.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, nomeadamente, as ações seguintes:
- a)Atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de tráfico de seres humanos;
- b)Sensibilização para o público em geral e/ou para públicos específicos;
- c)Produção e divulgação de material formativo, informativo e pedagógico referente à temática.