- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa o apoio a centros de acolhimento e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos, que integram ou venham a integrar a rede de apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos.
- 2 -São objetivos desta tipologia de operação:
- a)Proteger, apoiar e capacitar as vítimas de tráfico de seres humanos;
- b)Garantir os direitos das vítimas e prevenir situações de revitimização.
Artigo 195.º — Âmbito e objetivos
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