Artigo 200.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a realização, por desempregados inscritos no Serviço Público de Emprego, de atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, que se encontram reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, bem como outras atividades consideradas integradas no mercado social de emprego (MSE).
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
- b)Fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização;
- c)Satisfazer necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nível local ou regional.