Artigo 201.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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São elegíveis no âmbito da presente tipologia de operação as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da medida de política pública, designadamente as que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, incluindo nos domínios de apoio social e do património natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial e da proteção da floresta, desde que não consistam na ocupação de postos de trabalho.