- 1 -A presente tipologia de operação enquadra-se na Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, na sua redação atual, bem como na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, e assume, entre os seus princípios enquadradores, a responsabilização e a mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas para uma intervenção integrada, a adequação às especificidades locais, bem como a educação e a mobilização da comunidade.
- 2 -As operações a apoiar no âmbito da presente tipologia de operação têm como objetivo prestar auxílio à população que se encontra em risco de exclusão social e designadamente em situação de sem-abrigo, mediante abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e de promoção de estratégias locais de inclusão ativa, prosseguindo a concretização dos objetivos das políticas de integração das pessoas em situação de sem-abrigo e de combate à pobreza.
- 3 -Para efeitos da presente secção, são considerados os seguintes conceitos:
- a)«Pessoa em situação de sem-abrigo», aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:
- i)Sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou,
- ii)Sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.
- b)«Gestores de caso», técnicos responsáveis pelo acompanhamento de todo o processo, sendo o contacto próximo e privilegiado de cada pessoa em situação de sem-abrigo, definindo com ela o Plano Individual de Intervenção, ou seja, as etapas e os circuitos no seu percurso de inserção, identificando as ações prioritárias que, em cada momento, podem contribuir para esse percurso e promovendo a articulação com as instituições e entidades a envolver, abrangendo técnicos com formação na área das ciências sociais e humanas, que devem acompanhar entre 15 a 20 situações no máximo e manter contacto regular com todas as situações que acompanham, bem como acompanhar as respostas mobilizadas em cada percurso de inserção.
- a)«Pessoa em situação de sem-abrigo», aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:
Artigo 205.º — Âmbito e objetivos
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