Artigo 213.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
- a)Pessoas coletivas de direito público, designadamente as juntas de freguesia, os municípios e as entidades intermunicipais;
- b)Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.