Artigo 215.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente tipologia de operação visa a realização de ações de formação que permitam a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e/ou incapacidade (PCDI), dotando-as de conhecimentos e competências que habilitem ao ingresso, reingresso ou permanência no mercado de trabalho, bem como progredir profissionalmente de forma sustentada.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por reingresso no mercado de trabalho as situações em que existem contribuições para a segurança social por motivo de exercício de uma atividade profissional, durante pelo menos seis meses seguidos ou interpolados, mediante comprovativo a apresentar pelo formando, a ser integrado no respetivo processo técnico-pedagógico da ação.
- 3 -A presente tipologia de operação tem como objetivos potenciar a progressão escolar e a qualificação profissional, visando uma efetiva inclusão e permanência das PCDI no mercado de trabalho, adequando as ofertas formativas e abrindo perspetivas de integração profissional ajustadas às necessidades deste grupo específico, reforçando as suas competências laborais, relacionais e pessoais.