Artigo 221.º
Ações
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São elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAIM que assegurem o atendimento especializado, a informação em diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social e profissional dos migrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil, em particular as associações de migrantes, nos termos previstos no Regulamento Interno do CNAIM.