Artigo 230.º-A
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
A tipologia de operação prevista na presente secção tem os seguintes objetivos:
- a)Reforçar a capacitação técnica e financeira das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam e priorizam a sua intervenção nos domínios da igualdade e não discriminação;
- b)Consolidar o papel destas organizações junto das populações onde atuam.