Artigo 230.º-CCCC
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
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São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração local;
- b)As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- c)As entidades da administração indireta do Estado com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.