Artigo 230.º-D
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatutários esteja prevista a promoção, nomeadamente, de uma ou mais das seguintes áreas:
- a)Promoção da igualdade entre mulheres e homens;
- b)Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica;
- c)Prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais;
- d)Prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.