- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a integração de comunidades marginalizadas, através da sua inserção socioprofissional.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação contribuir para a melhoria do acesso de comunidades marginalizadas à educação e ao emprego e a promoção da sua inclusão social, focando-se no apoio à aprendizagem ao longo da vida e à orientação socioprofissional adaptadas às necessidades específicas destas populações, designadamente através de estágios e/ou mentoria, com vista ao reconhecimento e aquisição de competências transversais para a empregabilidade.
Artigo 230.º-EEE — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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