Artigo 230.º-FF
Ações
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, designadamente, as seguintes ações:
- a)Promoção da conceção e desenho de planos locais para a integração de comunidades marginalizadas e ou de eventuais revisões que se revelem necessárias, através do aprofundamento do conhecimento e diagnóstico participado das necessidades e potencialidades dos territórios;
- b)Implementação das ações inscritas nos eixos de intervenção dos planos locais para a integração de comunidades marginalizadas, numa abordagem participativa, de trabalho em rede e de proximidade.
- 2 -As ações mencionadas na alínea b) do número anterior podem integrar os domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, habitação e saúde, nos moldes a concretizar em sede de aviso para apresentação de candidaturas.