Artigo 230.º-GG
Destinatários
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
São destinatários elegíveis as pessoas de comunidades marginalizadas residentes nos territórios abrangidos pelos planos locais para a integração de comunidades marginalizadas, devendo igualmente identificar explicitamente mulheres e raparigas de comunidades marginalizadas como grupo prioritário para ações que visem a redução de desigualdades estruturais, bem como a população em geral visada nos referidos instrumentos.