Artigo 230.º-I
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação pessoas coletivas de direito público da administração central cujo âmbito de atuação e competências se centre nas seguintes áreas:
- a)Promoção da igualdade de oportunidades e de género e do combate às discriminações, à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos;
- b)Planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência e/ou incapacidade;
- c)Promoção da diversidade cultural, da interculturalidade e da integração de grupos étnicos, no combate ao racismo, à xenofobia e à discriminação.