- 1 -Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, habilitadas para a promoção da formação nos domínios elencados no artigo 230.º-KKK.
- 2 -As pessoas coletivas referidas no número anterior podem candidatar-se a financiamento na qualidade de entidades formadoras certificadas, entidades empregadoras, no caso das entidades previstas na alínea a) do número anterior, ou outros operadores, nos termos previstos no artigo 6.º
Artigo 230.º-MMM — Beneficiários
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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