Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação:
- a)Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e entidades formadoras certificadas para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 230.º-L;
- b)Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do mesmo artigo, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
- c)Entidades privadas sem fins lucrativos, nomeadamente parceiros sociais, para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 230.º-L.