- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar respostas especialmente pertinentes em territórios de baixa densidade, dirigidas a situações de maior dificuldade de acesso a serviços de interesse geral, por parte de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Aproximar os serviços públicos das populações mais vulneráveis e isoladas, promovendo equidade no acesso a serviços de qualidade;
- b)Desenvolver novas formas de provisão de serviços de interesse geral;
- c)Evitar deslocações mais longas dos cidadãos aos centros urbanos ou a centros urbanos de maior dimensão e mais congestionados, com ganhos pessoais e ambientais.
Artigo 230.º-P — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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