Artigo 230.º-PPP
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A tipologia de operação prevista nesta secção pretende contribuir para a consolidação do sistema nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI), potenciando recursos e ações integradas e descentralizadas dos serviços, e uma maior cobertura e qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas das crianças elegíveis e famílias.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação promover a integração social das crianças, assegurando a proteção dos seus direitos e desenvolvimento das suas capacidades.