São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as PCDI e suas famílias, bem como profissionais e outros agentes com funções ou responsabilidades na promoção da cidadania e de uma sociedade mais inclusiva, nas mais diversas áreas, designadamente da justiça, das forças de segurança, da saúde, da educação, da intervenção e ação social, das entidades do setor social, das associações e das ordens profissionais.
Artigo 230.º-QQ — Destinatários
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
Aditado
Em vigor de 16/07/2025 a 20/02/2026
Portaria n.º 268/2025/1 - 1.ª Série(15/07/2025)
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