São destinatários elegíveis na presente tipologia de operação as pessoas idosas e com deficiência e/ou incapacidade e respetivos familiares, em risco de exclusão ou isolamento e com limitações no acesso a serviços físicos ou com limitações em aceder a serviços de forma desmaterializada e eletrónica, especialmente as pessoas que residam em territórios de baixa densidade.
Artigo 230.º-R — Destinatários
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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