Artigo 230.º-RR
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação as pessoas coletivas de direito público e de direito privado que cumpram os referenciais definidos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, IP.