Artigo 230.º-UUU
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
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- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção, que se enquadra no Plano de Ação da Garantia para a Infância para o período 2022-2030, pretende contribuir para o reforço e qualificação do sistema de promoção de proteção das crianças e jovens em perigo (SPPCJP), nomeadamente dos profissionais que intervêm no sistema para uma intervenção preventiva e reparadora de situações de risco e perigo de crianças e jovens e dos meios de monitorização e avaliação do SPPCJP, e para a autonomização de jovens com medidas de promoção e proteção.
- 2 -Constitui objetivo desta tipologia de operação o reforço do SPPCJP, de forma permanente e contínua, nomeadamente da capacidade funcional e do seu capital humano, com vista a maximizar a qualidade de intervenção na comunidade.