Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito da presente tipologia de operação as seguintes entidades:
- a)A Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens no que respeita às ações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 230.º-VVV, tendo em conta a missão que prossegue;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas no que respeita às ações previstas na alínea c) do artigo 230.º-VVV.