Artigo 230.º-ZZZ
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
A tipologia de operação prevista na presente secção tem como objetivos promover:
- a)Redes e parcerias capazes de criar pontes entre cidadãos e instituições;
- b)A mudança a partir dos atores presentes no território, unindo as diferentes sensibilidades, prevenindo o conflito ou, quando necessário, atuando sobre o mesmo numa atitude mediadora entre as partes, juntando todos em torno de uma mesma agenda;
- c)A integração de públicos em situação de vulnerabilidade social, assentes nos princípios da mediação, da interculturalidade e da intervenção comunitária.