Artigo 241.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.