- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de um montante financeiro às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, associado a um cartão eletrónico, que pode ser utilizado numa rede de estabelecimentos comerciais aderente, existente em todo o território continental.
- 2 -Constitui objetivo desta tipologia de operação mitigar a privação material e promover a integração social de pessoas mais carenciadas, em risco de pobreza ou de exclusão social, em respeito pela dignidade da pessoa humana, nomeadamente através da não estigmatização dos destinatários e o incentivo à sua autodeterminação, em linha com os princípios de uma dieta equilibrada e da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários.
Artigo 246.º-A — Âmbito e objetivos
AditadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
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Aditado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
Aditado
Em vigor de 18/04/2024 a 20/02/2026
Portaria n.º 152/2024/1 - 1.ª Série(17/04/2024)
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