Artigo 257.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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A tipologia de operação prevista na presente secção visa minimizar os efeitos diretos e indiretos nos trabalhadores e no mercado de trabalho resultantes do processo de transição energética, através da atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho com os trabalhadores afetados pelo fim da produção de energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e pelo encerramento da Refinaria de Matosinhos, nos termos previstos nos respetivos Planos Territoriais de Transição Justa.