Artigo 272.º-E
Modalidades de apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
As candidaturas são apresentadas individualmente ou em parceria, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.