Artigo 272.º
Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 18/04/2024. Ver a versão consolidada
Os apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, enquadram-se no regime de auxílios de minimis, designadamente previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.