Artigo 38.º
Formas dos apoios
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção, assumindo as formas de custos reais e/ou opções de custos simplificados previstas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.