Artigo 40.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
- a)Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- b)Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- c)Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.