Artigo 42.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Micro, pequenas e médias empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
- b)Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.