Artigo 45.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos nos diplomas normativos enquadradores desta medida de política pública, designadamente apoios à contratação a termo e sem termo, nomeadamente através da criação de postos de trabalho e apoios à conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo.