Artigo 54.º
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar iniciativas dinamizadas pelos Parceiros Sociais da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) que reforcem a sua capacitação institucional.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Promover um melhor exercício das responsabilidades dos parceiros sociais nos domínios da política de emprego e da política social, do diálogo social europeu, bem como na concretização dos objetivos do FSE+, nos termos previstos no Tratado da União Europeia;
- b)Contribuir para a dinamização de um mercado de trabalho mais inclusivo, capaz de elevar a produtividade e as condições de trabalho;
- c)Contribuir para uma melhor concertação tripartida entre o Governo e os parceiros sociais, com vista à regulamentação das relações de trabalho, à definição das políticas de rendimentos e de preços, de emprego, de formação profissional e de proteção social;
- d)Promover o trabalho em rede, a nível nacional e europeu, bem como ações que reforcem o papel dos parceiros sociais na melhoria das condições de trabalho e no funcionamento do mercado, promovendo a elaboração de análises, de estudos, códigos éticos e de boas práticas.