Artigo 57.º-B
Ações
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
No âmbito da presente tipologia de operação são elegíveis as ações de dinamização da procura ativa de emprego, de promoção da empregabilidade e de reforço das condições de inserção ou reinserção profissional dos desempregados e de outros grupos em situação de desfavorecimento, na definição ou no desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, desenvolvidas em complementaridade ou em cooperação com o SPE, nomeadamente através de uma metodologia de grupo colaborativa, e nos termos da respetiva política pública enquadradora.