Artigo 57.º-F
Âmbito e objetivos
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar a capacitação institucional de entidades territoriais que atuam na dinamização do emprego e do empreendedorismo.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- a)Incrementar a eficiência e a eficácia na prestação de serviços de entidades territoriais de suporte à dinamização do emprego e do empreendedorismo, visando a qualidade das iniciativas de emprego e empreendedorismo, a sobrevivência das microempresas e a sustentabilidade do emprego e a redução dos riscos na execução das iniciativas;
- b)Aumentar as competências de planeamento, gestão, monitorização e avaliação de projetos;
- c)Promover o trabalho em rede, a colaboração e a divulgação de boas práticas;
- d)Desenvolver projetos de inovação nos procedimentos e de melhoria dos sistemas de informação.