Artigo 57.º-I
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 18/04/2024.
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Associações de desenvolvimento local;
- b)Associações empresariais e cooperativas;
- c)Incubadoras de empresas;
- d)Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social e/ou prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, no campo da dinamização do emprego e do empreendedorismo.