Artigo 57.º-L
Ações
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
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No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações de mobilidade geográfica e laboral que prevejam, nomeadamente, apoios financeiros a:
- a)Desempregados, que se deslocalizem, de forma permanente, para o interior ou para fora dos grandes centros urbanos, na sequência da celebração de contratos de trabalho sem termo;
- b)Trabalhadores por conta de outrem e outras pessoas que decidam fixar a sua residência no interior ou fora dos grandes centros urbanos.