Artigo 57.º-N
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/07/2025.
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Podem aceder aos apoios a conceder, no âmbito da presente tipologia de operação, os seguintes beneficiários:
- a)IEFP, IP;
- b)Municípios;
- c)Comunidades intermunicipais;
- d)Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em cooperação coordenada por beneficiários previstos nas alíneas anteriores.