Artigo 61.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
Podem aceder aos apoios, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
- a)Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
- b)Estabelecimentos públicos de educação;
- c)Escolas do ensino particular e cooperativo;
- d)Instituto do Turismo de Portugal, I. P.