Artigo 65.º
Ações
Redação registada como em vigor em 30/10/2023.
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- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis os apoios aos cursos de aprendizagem de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o CNQ.
- 2 -Os cursos de aprendizagem referidos no número anterior desenvolvem-se nos termos do estabelecido na Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, na sua atual redação, designadamente em relação à carga horária estabelecida.